O SBT, canal de Silvio Santos está sendo processado pelo cantor MC Leozinho, no qual a emissora usa sem nenhuma autorização de uso, a música
Se Ela Dança, Eu Danço, de autoria de MC, inclusive como nome do programa, que vai ao ar todas as quarta-feira no horário das 20h15.
Para defender seus direitos, MC Leozinho impetrou uma ação na justiça contra o SBT, e venceu na justiça, agora o SBT terá que tirar o programa do ar, caso contrário, terá que desembolsar multa de 500 mil reais por cada exibição do programa.
Leia na íntegra a decisão do juiz Gustavo Quintanilha, da 15ª Vara Cível, do Rio de Janeiro:
“Decido. De fato, como bem salientado na petição inicial, observo que a ré vem utilizando o refrão mais conhecido da música de autoria do autor, como título de seu programa televisivo, que é identificado justamente pela mesma frase, ideia e construção que tornou famosa a música do autor. A atitude de ré de depositar marca sob sua titularidade junto ao INPI, adotando a mesma expressão pela qual a música do autor é conhecida, afigura-se especialmente reprovável, pois o interesse do público alvo na expressão - e consequentemente o motivo de escolha deste nome e não de outro - consiste exatamente no sucesso alcançado pela composição do autor, de forma que a ré está evidentemente se locupletando do patrimônio autoral da parte autora. Merece destaque, outrossim, o fato da ré ter buscado junto ao autor obter autorização para o uso do texto da música de sua autoria, pois denota ainda mais a consciência da parte ré de que a expressão guarda identidade inequívoco com o domínio do autor, integrando seu patrimônio jurídico. Contudo, mesmo diante da ausência de sua autorização, a ré persistiu em utilizar a denominação em seu programa. As fotos e documentos juntados com a inicial não deixam nenhuma dúvida de que a expressão que integra a composição do autor já foi utilizada e o será novamente, pelo que reconheço a existência de prova inequívoca das alegações e patente urgência no deferimento da medida. Posto isso, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para DETERMINAR à parte ré a obrigação de não fazer consistente em se abster de utilizar no todo ou em parte, ou fazer qualquer alusão à obra do autor intitulada ´Ela só pensa em Beijar´, tampouco à expressão dela integrante ´Se ela dança, eu danço´, notadamente quanto à utilização da referida obra e expressão como nome de identificação do programa televisivo indicado na inicial, sob pena de multa de R$ 500.000,00 por exibição do programa”.
O Fuxico